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Pesca Esportiva

O ramo da pesca vem crescendo muito no Brasil e podemos dizer que temos três tipos de pesca. A pesca esportiva, a pesca amadora e a ecopesca.

É cada dia maior o número de pescadores amadores no Brasil. Rios, lagos, reservatórios artificiais, uma enorme extensão de mar, uma grande diversidade de peixes esportivos e uma ampla divulgação da atividade, por meio da mídia especializada (revistas e programas de pesca amadora), além de eventos específicos como feiras, torneios e festivais de pesca têm contribuído para esse crescimento. Modernos equipamentos e materiais de pesca já podem ser adquiridos em lojas especializadas, mas, antes de começar a pescaria, o pescador amador deve ter em mãos a Licença para Pesca Amadora.

A Licença para Pesca Amadora é obrigatória para todo pescador que utiliza molinete/carretilha ou pesca embarcado.
O licenciamento é a forma que os governos federal e estadual dispõem para controlar a exploração dos recursos pesqueiros e arrecadar recursos para implementação de planos de gerenciamento e fiscalização do meio ambiente, de forma a garantir a manutenção dos estoques pesqueiros. Licenciando-se, o pescador estará garantindo suas futuras pescarias.

O pescador amador devidamente licenciado está apto a pescar, observando as seguintes normas:
 Utilizar linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, e anzóis simples ou múltiplos, com isca natural ou artificial, puçá e tarrafa (esta última somente no mar).

 Obedecer ao limite de captura

 Respeitar o tamanho mínimo de captura e os períodos de defeso


A pesca esportiva deve ser aproveitada também como uma das atividades de suporte ao desenvolvimento sustentável, pois está diretamente ligado à necessidade de preservação dos rios, lago, açudes, represas e das espécies de peixes, inclusive para a sua própria continuidade. Por estes motivos deve-se dar atenção e desenvolver esta importantíssima fonte de prazer e de renda, aperfeiçoando-a principalmente na modalidade "catch and release" (pesca e solta).

Piracema

É o período entre outubro e março, quando os peixes sobem até as cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza para realizar a desova e a reprodução.
Durante a piracema fica proibida qualquer atividade de pesca profissional, inclusive o uso de redes, tarrafas e outras armadilhas que aniquilam a vida nos rios. Os pescadores amadores somente poderão utilizar-se de caniço simples ou vara com molinete/carretilha, limitar a quantidade de peixes embarcados assim como obedecer rigorosamente o tamanho mínimo de captura.

O defeso da Piracema é determinado pela Lei n° 7.679, de 23 de novembro de 1988, e estabelecido anualmente pelo IBAMA, com a colaboração de órgãos, instituições e associações envolvidas com a pesca em cada bacia hidrográfica.

A .K.

 
 
 
 
 
 


 
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